
Pessoal,
Fiquem atentos.
A nova resolução parece melhorar muito a vida de quem
leva a bicicleta no
teto, e oficializa a "segunda placa" na traseira, com algumas
condições.
*As regras começam a valer em 90 dias.*
O Contran publicou uma portaria sobre transporte de
cargas do lado externo
dos veículos, com um capítulo especial sobre o transporte
de bicicletas na
traseira ou sobre o teto dos automóveis e caminhonetes, que entra
em vigor
em 90 dias.
Cilque aqui
para ver o texto completo.
Ver o texto no site do DENATRAN: denatran.gov.br
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